Crédito de Locação de Imóvel
Crédito de Locação de Imóvel
É passível de protesto o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio (Código de Processo Civil, artigo 784, VIII).
O contrato deve estar acompanhado de demonstrativo indicando quais os meses em que deixou de ser pago, eventuais encargos condominiais e a soma da quantia a ser paga.
Horário de Atendimento

Segunda à Sexta, das 9hs às 15hs


CNPJ

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Endereço

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Serraria - Esquina com Av. José Bonifácio

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